Foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e publicada no Diário Oficial do Estado a Lei da Devolução do IPVA Pago, que garante isenção e restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em casos de veículos inutilizados ou perdidos por catástrofes naturais, roubos ou furtos no Rio Grande do Sul.
A nova legislação, que altera a atual Lei do IPVA no estado, é de autoria do deputado estadual Delegado Zucco e foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no início de abril, após passar pelas comissões temáticas. A medida é vista como um avanço importante, principalmente diante do cenário de calamidade enfrentado por milhares de gaúchos após as enchentes de 2023 e 2024.
A lei beneficiará proprietários que perderam seus veículos em desastres naturais como alagamentos, deslizamentos ou granizos intensos, além de vítimas de furtos e roubos. O objetivo é garantir justiça fiscal aos contribuintes em situações de perda involuntária, isentando-os da obrigação de pagar o imposto ou restituindo parte do valor pago.
A legislação ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo, tarefa que caberá à Secretaria da Fazenda do RS, responsável por definir os procedimentos, prazos e documentação necessária para a solicitação dos benefícios. A partir dessa regulamentação, os cidadãos poderão efetivar os pedidos de isenção ou devolução proporcional do IPVA.
A iniciativa representa mais uma tentativa do governo estadual de amenizar os impactos sociais e econômicos causados pelas recentes catástrofes climáticas que afetaram diversas regiões do Rio Grande do Sul.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper