Tribunal do júri realizado na cidade gaúcha de Camaquã (Região Centro-Sul) teve como desfecho a condenação de um homem a dez anos de prisão em regime fechado, por tentativa de feminicídio qualificado. Em abril de 2012, ele tentou degolar a ex-companheira com uma lâmina de barbear, na loja onde ela trabalhava.
A vítima sobreviveu a um corte na região do pescoço graças à agilidade na prestação dos primeiros socorros. Além disso, durante atendimento hospitalar de urgência foi constatado que o ferimento não havia atingido os principais vasos sanguíneos.
Restaram, porém, sequeles permanentes, tais como dor local, dificuldade para engolir e uma lesão nas cordas vocais, além do abalo psicológico. A cicatriz da agressão foi coberta pela tatuagem de uma flor. De acordo com acusação formulada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o crime foi motivado por ciúme e inconformidade com o fim da relação.
Os jurados acolheram a tese da promotoria, que apontou como agravantes motivo fútil e a condição de gênero da vítima. Já na leitura da sentença, foi expedido mandado de prisão imediata em regime fechado – o réu havia respondido ao processo em liberdade.
A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Fernando Mello Müller, que destacou o simbolismo da decisão no contexto do “Agosto Lilás”, campanha nacional de prevenção e combate à violência contra o sexo feminino. Ele acrescentou:
“A sociedade de Camaquã marcou sua posição contra a covardia e a crueldade, como ocorreu neste caso. Assim como a vítima tatuou uma flor para cobrir a cicatriz em seu pescoço, que dias melhores possam florescer e prevalecer, de paz e segurança para todas as mulheres”.
Litoral Norte
Já em Tramandaí (Litoral Norte), os jurados acolheram integralmente uma denúncia oferecida pelo MPRS contra um indivíduo que assassinou sua companheira a facadas, na madrugada de 13 de janeiro deste ano. O desfecho foi uma sentença de quase 42 anos de prisão em regime fechado.
O crime teve como cenário a residência do casal, na cidade vizinha Imbé, após uma discussão entre ambos – tudo testemunhado pelas duas filhas da vítima, de 5 e 6 anos. O réu acabou confessando a autoria ao se apresentar em uma Delegacia de Polícia na manhã seguinte.
Na noite anterior à sua morte, a mulher havia solicitado medida protetiva de urgência na noite anterior, conforme registrado em boletim policial.
O crime foi qualificado por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, todos praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
Para o promotor de Justiça André Tarouco, que atuou em plenário, a condenação reitera o compromisso do Ministério Público com o enfrentamento à violência contra a mulher. Ele não descarta, entretanto, a interposição de recurso para ampliar o tempo de prisão.
(Marcello Campos)