Pessoas físicas ou jurídicas inscritas em dívida ativa há mais de dois anos por pendências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm até o dia 15 de dezembro para aderir ao programa “Acordo Gaúcho”, do governo do Estado. A iniciativa oferece condições facilitadas para quitação, de forma totalmente online.
Nesta etapa, o edital contempla débitos de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ, com pagamento à vista ou parcelamento em até 12 vezes, além de reduções significativas nos encargos:
– À vista: até 90% de desconto em multas e 50% em juros.
– Parcelado: até 70% de desconto em multas e 30% em juros.
Os descontos incidem apenas sobre os acréscimos legais, mantendo o valor principal da dívida integral. Já o valor mínimo por parcela é de R$ 100 por adesão e R$ 20 por crédito incluído.
Além de facilitar a quitação, o programa permite que contribuintes com parcelamentos antigos migrem para o novo modelo, cancelando automaticamente os acordos anteriores mediante adesão e pagamento da primeira parcela ou da quitação no prazo.
O ‘Acordo Gaúcho’ foi criado por meio da Lei Estadual nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. Permite a negociação de dívidas inscritas em dívida ativa ou em discussão judicial, com condições diferenciadas conforme o tipo de débito.
Dentre as situações contempladas estão débitos de pequeno valor, créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis e casos com relevante controvérsia jurídica. Mais detalhes são informados no site atendimento.receita.rs.gov.br.
Com a palavra…
Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira destaca que o início das adesões (no dia 15 de agosto) marca um passo importante para a modernização da relação entre fisco e contribuinte:
“O ‘Acordo Gaúcho’ traz uma oportunidade real para quem tem dívidas antigas de IPVA colocar a situação em dia, com condições que facilitam o pagamento e reduzem encargos. É um modelo moderno de regularização, que ajuda o contribuinte a recuperar sua capacidade financeira e, ao mesmo tempo, garante ao Estado a entrada de recursos que dificilmente seriam recuperados pelos meios tradicionais”.
Seu adjunto Luis Fernando Flores Crivelaro acrescenta: “A operacionalização do Acordo Gaúcho exige uma série de novos procedimentos e o desenvolvimento de sistemas, resultado possível apenas graças ao trabalho conjunto entre a Receita Estadual e a PGE. Esse esforço integrado demonstra o comprometimento das equipes em oferecer soluções cada vez mais ágeis e eficientes, beneficiando tanto o Estado quanto os contribuintes”.
Iniciativa oferece condições facilitadas para quitação. (Foto: EBC)
(Marcello Campos)