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Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul
Publicado em 06/01/2026 09:43
AGRO

Seguindo norma definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a emissão de nota fiscal eletrônica tornou-se obrigatória para todos os produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul a partir desta segunda-feira (5/1). A medida passa a valer para mais de 800 mil produtores que atuam no território gaúcho. Nas operações interestaduais, a exigência já estava em vigor.

Com a mudança, deixa de ser permitido o uso da Nota Fiscal modelo 4, em papel, conhecida como talão do produtor. A partir desta data, transações realizadas sem a emissão do documento eletrônico ficam sem validade fiscal, o que caracteriza descumprimento da legislação tributária estadual.

A adoção da nota fiscal eletrônica representa um avanço na modernização da documentação fiscal no setor agropecuário. O novo sistema torna o processo mais ágil e seguro, reduz burocracias, minimiza falhas no preenchimento das informações e elimina o risco de perda de documentos físicos. Além disso, a mudança antecipa o cenário previsto com a Reforma Tributária, que deve extinguir definitivamente as notas fiscais em papel em todo o país.

Como fazer

A emissão dos documentos eletrônicos pode ser realizada por diferentes plataformas, e os produtores têm liberdade para escolher o emissor que melhor se adapta à sua realidade. Há soluções oferecidas por cooperativas, associações e também a possibilidade de desenvolvimento de sistemas próprios.

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) disponibiliza duas alternativas gratuitas. A principal recomendação é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para download em celulares. A plataforma utiliza login gov.br e é considerada de uso simples e navegação intuitiva.

Para emitir a nota, o produtor precisa informar dados como o produto comercializado, as informações do cliente e a forma de transporte. Após o preenchimento, a operação é autorizada e a nota fiscal é emitida, podendo ser compartilhada digitalmente. Toda a complexidade tributária é processada automaticamente pela Receita Estadual.

Uma funcionalidade do NFF foi desenvolvida especialmente para atender produtores que trabalham em áreas sem acesso constante à internet. O aplicativo permite o uso em modo off-line, possibilitando a emissão da nota fiscal, que será autorizada assim que o dispositivo se conectar novamente à rede. Nesse formato, há limites de até 30 notas, R$ 300 mil em valor ou 168 horas. Após isso, é necessária conexão com a internet para continuar utilizando o sistema.

Conforme o número de usuários aumenta, o aplicativo recebe melhorias contínuas. Os próprios produtores podem relatar problemas, sugerir novas funcionalidades ou solicitar a inclusão de produtos. O NFF também conta com um ambiente de testes.

Outra opção disponível é a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), também gratuita, indicada principalmente para operações mais complexas, como exportações. A Receita Estadual trabalha em aperfeiçoamentos para tornar o sistema mais prático e intuitivo. As orientações detalhadas podem ser consultadas no Manual de Uso do NFF.

A implantação da obrigatoriedade ocorre de forma gradual, buscando garantir tempo de adaptação aos produtores rurais. O processo teve início em 2021, quando passaram a ser obrigados aqueles com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, a exigência foi ampliada para produtores com receita bruta a partir de R$ 360 mil, além de todas as operações interestaduais.

A Receita Estadual mantém diálogo constante com o setor rural sobre a implementação da norma. Em diversas ocasiões, a entrada em vigor foi adiada a pedido de entidades representativas, inclusive após as enchentes de 2024, que causaram prejuízos significativos aos produtores gaúchos.

 

Além disso, servidores da Subsecretaria da Receita Estadual atuam na capacitação dos produtores para o uso do NFF. Somente em 2024, foram realizados mais de 100 encontros, permitindo que representantes de entidades rurais repassassem as informações aos seus associados, ampliando o alcance da nova sistemática fiscal no campo.

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