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Município de Boa Vista do Incra decreta Situação de Emergência em razão da estiagem
Por FRANCISCO DAROLD
Publicado em 26/02/2026 19:46
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O município de Boa Vista do Incra, no Rio Grande do Sul, decretou situação de emergência em razão da estiagem que atinge a região desde o início do ano. O Decreto nº 34/2026, publicado em 19 de fevereiro e assinado pelo prefeito Gilmar Laurindo Bellini, reconhece a anormalidade nas áreas afetadas pelo evento adverso classificado como Estiagem (COBRADE), conforme a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.

De acordo com o documento, o município registrou baixos índices de precipitação pluviométrica no período de 1º de janeiro a 15 de fevereiro de 2026. Foram aproximadamente 45 dias de chuvas esparsas e irregulares, com acumulado de cerca de 67 milímetros na área mais atingida — volume muito abaixo da média histórica para o período, configurando déficit hídrico significativo.

Levantamento da Secretaria Municipal de Agricultura aponta danos irreversíveis ao setor agropecuário, com perdas expressivas nas culturas de soja, milho, silagem e na produção de leite. A economia local é essencialmente agrícola e formada, em sua maioria, por pequenos produtores rurais, o que amplia os impactos sociais da frustração de safra.

Além dos prejuízos econômicos, a estiagem já provoca reflexos sociais como desânimo, insegurança, desmotivação familiar e perda do poder aquisitivo. Produtores enfrentam dificuldades para honrar compromissos financeiros junto a agentes de crédito e para garantir o sustento das famílias até a próxima safra.

O parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Condec) foi favorável à declaração de emergência. Conforme o decreto, a situação é válida para todo o território municipal e tem vigência de 180 dias, a contar da data de publicação.

Medidas autorizadas

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob coordenação da Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para assistência à população atingida.

Em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e agentes de Defesa Civil poderão ingressar em residências para prestar socorro ou determinar evacuação, além de utilizar propriedades públicas ou particulares, assegurando indenização posterior em caso de danos.

O texto ainda prevê a possibilidade de desapropriação de imóveis situados em áreas de risco intensificado, conforme o Decreto-Lei nº 3.365/1941, bem como a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de obras e serviços necessários ao enfrentamento da situação emergencial, respeitados os prazos legais.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de fevereiro de 2026.

 

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