Faltando apenas dois dias para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), cerca de 7,7 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com a Receita Federal.
Até às 18h26 desta quarta-feira, 27, a Receita recebeu 36.334.887 declarações, número que representa 82,6% do total esperado para este ano. A expectativa do Fisco é receber aproximadamente 44 milhões de declarações até o prazo final.
Tradicionalmente, o volume de envios aumenta nos últimos dias do período de entrega.
Segundo a Receita Federal, 59,6% das declarações enviadas até o momento terão direito à restituição, enquanto 22,1% dos contribuintes precisarão pagar imposto. Outros 18,4% não possuem valores a pagar nem a receber.
A maior parte das declarações foi preenchida por meio do programa de computador da Receita Federal, utilizado em 77,8% dos envios. Já 15,6% dos contribuintes optaram pelo preenchimento on-line, que mantém o rascunho salvo na nuvem da Receita, e 6,6% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Os dados também mostram que 59,6% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, sistema que disponibiliza automaticamente informações já registradas pela Receita Federal, permitindo apenas a conferência e eventual correção dos dados. Já o desconto simplificado foi escolhido por 55,2% dos declarantes.
O prazo para entrega da declaração começou em 23 de março e se encerra às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% ao mês sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Devem declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além daqueles que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920.
Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da declaração, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
Fonte: Agência Brasil