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AGRO | Dívidas rurais serão reguladas por medida provisória
Publicado em 16/07/2026 08:53
AGRO

O governo federal e o Congresso Nacional chegaram a um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas do setor agropecuário por uma medida provisória (MP). O anúncio foi feito nesta quarta-feira (15), após reunião entre representantes do governo, parlamentares e integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida deverá permitir a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais e cooperativas, beneficiando agricultores que enfrentaram perdas provocadas por eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

Pelas regras gerais, poderão aderir ao programa produtores que registraram perdas em duas ou mais safras e redução mínima de 30% da renda bruta em razão de fatores climáticos ou da queda nos preços dos produtos agrícolas. Para os casos considerados mais graves, será necessário comprovar perdas em pelo menos três safras e redução igual ou superior a 40% da renda, situação que contempla regiões fortemente atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.

Condições de renegociação

A medida prevê condições diferenciadas conforme o perfil do produtor. Para a maioria dos agricultores, o prazo para pagamento será de até oito anos, com carência de até dois anos e sem exigência de entrada. As taxas de juros serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores.

Já para produtores que comprovarem perdas mais severas, a renegociação poderá ser feita em até 10 anos, também com carência de até dois anos e sem necessidade de pagamento de entrada. Nesses casos, os juros serão reduzidos para 5% ao ano no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para os demais produtores.

Fundo garantidor e outras medidas

Além da renegociação das dívidas, a medida provisória prevê a criação de um fundo garantidor destinado a ampliar o acesso ao crédito rural de médio e longo prazo. Conforme o Ministério da Fazenda, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no novo mecanismo, que também deverá contar com a participação de instituições financeiras, estados e municípios.

O texto ainda estabelece a suspensão por 30 dias das parcelas abrangidas pelo acordo, o reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens, e a possibilidade de prorrogação das operações enquanto os pedidos de renegociação estiverem em análise pelos bancos.

Segundo o governo, a medida busca oferecer condições para que produtores rurais reorganizem sua situação financeira, retomem os investimentos e tenham acesso às linhas de crédito previstas no novo Plano Safra.

Fonte: Agência Brasil

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