A Caixa Econômica Federal comunicou, nesta quinta-feira (24), que protocolou um pedido de dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para buscar uma solução para a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com seus empregados.
O comunicado foi enviado pelo banco aos funcionários na manhã desta quinta-feira. Segundo a Caixa, também foi solicitada ao TST uma medida excepcional e temporária para prorrogar os benefícios atualmente oferecidos aos empregados, nas mesmas condições vigentes até 31 de agosto de 2026, enquanto o processo estiver em julgamento.
A instituição informou ainda que a medida não representa o encerramento do diálogo com os representantes dos trabalhadores e que mantém os compromissos assumidos na última proposta apresentada à categoria.
A Comissão de Empresa dos Empregados (CEE), ligada à Contraf-CUT, havia solicitado a continuidade das negociações por meio de ofício encaminhado na terça-feira (22), após as assembleias realizadas na segunda-feira (21) rejeitarem a proposta apresentada pela Caixa em 17 de setembro.
Segundo a coordenadora da CEE, Luiza Hansen, a entidade lamentou o ajuizamento do dissídio e afirmou que pretende manter a tentativa de negociação. A representante também informou que a greve permanece mantida e que a assessoria jurídica da Contraf-CUT já trabalha na atuação no processo.
Próximas etapas
Com o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo será inicialmente conduzido pela Vice-Presidência do TST, sob responsabilidade do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que deverá presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e os representantes dos empregados.
De acordo com o advogado Jefferson Martins de Oliveira, que presta assessoria jurídica à Contraf-CUT, caso as partes cheguem a um acordo nessa etapa, a proposta deverá ser submetida à aprovação dos empregados em assembleia. Com a aprovação, o dissídio poderá ser encerrado.
Se não houver acordo, o Tribunal poderá apresentar uma proposta para solucionar o conflito. Caso essa alternativa também não seja aceita, o processo poderá seguir para julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
A SDC é formada por nove ministros. Em eventual fase de julgamento, o processo será distribuído para um dos ministros integrantes do colegiado, que ficará responsável pela relatoria antes da apreciação pelos demais integrantes da seção.
Enquanto o processo tramita, a Caixa informou que mantém os compromissos previstos em sua última proposta apresentada aos empregados.